PACOTES

JANEIRO/2025

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ESGOTADO
Viagem com Hospedagem 4 dias

PCMG - (RN-PB-PE-AL) - 26.01.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a Belo Horizonte-MG
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
    O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
Provavelmente as 11:00hrs da manhã da Agae (ao lado do Natal Shopping) - quinta

=> João Pessoa:
Provavelmente as 14:00hrs do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão) - quinta

=> Campina:
Falarei com todos pelo WhatApp

=> Recife:
Provavelmente as 16:00hrs do Derby (Subway) - quinta

Obs.: podendo sofrer alteração na hora da saída, mas sendo informado a todos no grupo


=> Para poderem ter a tarde de sábado a descansarem para a prova de domingo

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã

Hospedagem: Hotel Belo Horizonte -  podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online ou Boleto Bancário a vista ou parcelado (podendo conter % referente a taxa da Financeira

=> Belo Horizonte-MG

  • João Pessoa =>  1.200,00
  • Natal              => 1.300,00
  • Campina        =>  
  • Natal              => 1.300,00
  • Mossoró        => 1.300,00

     1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PCMG - Policia Civil de Minas Gerais -  devendo ser prestados na Cidade Belo Horizonte-MG - Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem ida e volta e a hospedagem, sendo que vamos de van ate Aracaju-SE e em seguida pegaremos o ônibus que estamos com mais 02 parceiros a seguirmos ate Belo Horizonte e a volta da mesma forma de Aracaju a retornarmos.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma a Belo Horizonte-MG, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.

  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel  podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a irem aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.

Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a)  O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C.  E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B)  (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
  • b) Desistência caso o pagamento seja feito no Cartão de Crédito o reembolso conforme a regra da viagem nas Clausula 7ª onde fala sobre o Cancelamento da Viagem, será feito o reembolso no valor da viagem e não no valor total que ocorreu os juros da financeira, ou Pix/Transferência no valor que condiz da viagem, e se for o pagamento por boleto da financeira é aplicado da mesma forma, sendo a parcela sem acréscimo e sem juros ou se for o valor total já pago sem os juros da financeira.
  • c) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • d) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • e) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.


CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
  • Não pode haver repasse de vaga a terceiros

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • b) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • c) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem  a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • e) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem
  • f) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 23 de jan > qui
Volta 26 de jan > dom
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A partir de

R$1.200,00
por pessoa

PACOTES

FEVEREIRO/2025

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Viagem com Hospedagem 2 dias

UFCG - 02.02.2025 - COM HOSPEDAGEM (Natal / Jampa)

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a Campina Grande-PB
  • Realização da prova na cidade de Campina Grande-PB
  • Vamos levar quem fará a prova pela manhã
  • Saindo das Pousadas, já deixarão as bolsas nos carros da viagem, e assim que pegarmos nas escolas, iremos levar todos a almoçar e em seguida pegar estrada de volta a cada cidade de origem
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
  • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.


    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem

ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs da Agae (ao lado do Natal do Shopping)

=> Jampa:
sendo provavelmente as 10:00hrs do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

Obs:. Podendo sofrer alteração no horário e local de saída, mas será informado ao grupo, caso ocorra

=> Para poderem ter a tarde de sábado a descansarem para a prova de domingo

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Serrano podendo sofrer alteração

  • o Check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa - 1º Lote

A vista ou a prazo a parcelar via Boleto ou com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira)

=>  Campina Grande-PB

  • Natal-RN                  - R$ 420,00
  • Jampa-PB                - R$ 380,00
    *Quarto Triplo
    *verificar valores de quarto duplo/individual caso queira nestas configurações
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFCG, devendo ser prestados na Cidade Campina Grande-PB, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a Campina Grande-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Serrano, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c)Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d)Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 01 itinerário de local de prova
    (em caso de provas em 02 turnos) - neste concurso levaremos apenas quem fará a prova pela manhã.
  • g) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.



CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l)  Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 01 de fev > sáb
Volta 02 de fev > dom
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A partir de

R$380,00
por pessoa

ESGOTADO
Viagem sem Hospedagem Bate Volta

UFCG - BATE VOLTA - NÍVEL MÉDIO (Manhã) - 02.02.2025 - (João Pessoa-PB)

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a Campina Grande-CG
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Jampa
Posto Ipiranga ao lado do Ronaldão

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> Campina Grande-PB

  • Jampa                    -     R$ 140,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFCG - Universidade Federal de Campina Grande  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade Campina Grande-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a Campina Grande-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Ainda não sabemos se a prova será pela manhã ou pela tarde a prova do Nível Superior
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha as formas de pagamento, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, efetuando imediato a garantir a vaga na data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, sujeito a perca de sua vaga caso não seja efetuado o pagamento, podendo ser preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga, Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    (exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato 100% sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO

a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)

- Conforme a regra da viagem

Saída 02 de fev > dom
Gostou compartilhe
A partir de

R$140,00
por pessoa

ESGOTADO
Viagem sem Hospedagem Bate Volta

UFCG - BATE VOLTA - NÍVEL SUPERIOR (Tarde) - 02.02.2025 - (João Pessoa-PB)

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a Campina Grande-CG
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Jampa
Posto Ipiranga ao lado do Ronaldão

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> Campina Grande-PB

  • Jampa                    -     R$ 140,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFCG - Universidade Federal de Campina Grande  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade Campina Grande-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a Campina Grande-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Ainda não sabemos se a prova será pela manhã ou pela tarde a prova do Nível Superior
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha as formas de pagamento, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, efetuando imediato a garantir a vaga na data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, sujeito a perca de sua vaga caso não seja efetuado o pagamento, podendo ser preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga, Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    (exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato 100% sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO

a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)

- Conforme a regra da viagem

Saída 02 de fev > dom
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A partir de

R$140,00
por pessoa

ESGOTADO
Viagem sem Hospedagem Bate Volta

UFPB - Bate Volta - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - (NATAL) - 09.02.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a João Pessoa-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)

=> Natal
Agae e demais embarques 

=> Recife
Praça do Derby (Subway)

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> João Pessoa-PB

  • Campina Grande -     R$ 130,00
  • Natal                    -     R$ 160,00
  • Recife                  -     R$ 160,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a João Pessoa-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Neste concurso no caso a prova é apenas pela tarde pegando nas escolas já retorna
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    (exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 09 de fev > dom
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A partir de

R$160,00
por pessoa

POUCAS VAGAS
Viagem sem Hospedagem Bate Volta

UFPB - Bate Volta - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - (RECIFE) 09.02.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a João Pessoa-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)

=> Natal
Agae e demais embarques 

=> Recife
Praça do Derby (Subway)

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> João Pessoa-PB

  • Campina Grande -     R$ 130,00
  • Natal                    -     R$ 160,00
  • Recife                  -     R$ 160,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a João Pessoa-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Neste concurso no caso a prova é apenas pela tarde pegando nas escolas já retorna
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    (exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO

a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)

- Conforme a regra da viagem

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POUCAS VAGAS
Viagem sem Hospedagem Bate Volta

UFPB - Bate Volta - NÍVEL SUPERIOR (RECIFE) - 09.02.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a João Pessoa-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)

=> Natal
Agae e demais embarques 

=> Recife
Praça do Derby (Subway)

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

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INVESTIMENTO
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A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> João Pessoa-PB

  • Campina Grande -     R$ 130,00
  • Natal                    -     R$ 160,00
  • Recife                  -     R$ 160,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a João Pessoa-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Neste concurso no caso a prova é apenas pela tarde pegando nas escolas já retorna
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    (exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 09 de fev > dom
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A partir de

R$130,00
por pessoa

POUCAS VAGAS
Viagem sem Hospedagem Bate Volta

UFPB - Bate Volta - NÍVEL SUPERIOR (NATAL) - 09.02.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a João Pessoa-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)

=> Natal
Agae e demais embarques 

=> Recife
Praça do Derby (Subway)

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> João Pessoa-PB

  • Campina Grande -     R$ 130,00
  • Natal                    -     R$ 160,00
  • Recife                  -     R$ 160,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a João Pessoa-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Neste concurso no caso a prova é apenas pela tarde pegando nas escolas já retorna
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    (exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO

a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)

- Conforme a regra da viagem

Saída 09 de fev > dom
Gostou compartilhe
A partir de

R$130,00
por pessoa

ÚLTIMAS VAGAS
Viagem com Hospedagem 2 dias

TRT PE (TRT 6ª Região ) -16.02.2025 - NATAL-RN

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Recife-PE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs no sábado da Agae (Ao lado do Natal Shopping)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Veraneio, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal         -        R$ 420,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso TRT PE - 6ª Região, devendo ser prestados na Cidade Recife-PE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Recife-PE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Veraneio podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, valor inicial é imediato o pagamento e as demais parcelas na data que o sistema colocar os vencimentos a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação (03 dias) , podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

Saída 15 de fev > sáb
Volta 16 de fev > dom
Gostou compartilhe
A partir de

R$420,00
por pessoa

ÚLTIMAS VAGAS
Viagem com Hospedagem 2 dias

TRT PE (TRT 6ª Região ) -16.02.2025 - CAMPINA GRANDE-PB

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Recife-PE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs no spabado da Agae (Ao lado do Natal Shopping)

=> Jampa:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Campina:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado da Rodoviária Nova (setor de embarque)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Veraneio, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal         -        R$ 420,00
  • Jampa       -       R$ 320,00
  • Campina   -       R$ 320,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso TRT PE - 6ª Região, devendo ser prestados na Cidade Recife-PE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Recife-PE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Veraneio podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, valor inicial é imediato o pagamento e as demais parcelas na data que o sistema colocar os vencimentos a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação (03 dias) , podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 15 de fev > sáb
Volta 16 de fev > dom
Gostou compartilhe
A partir de

R$320,00
por pessoa

ÚLTIMAS VAGAS
Viagem com Hospedagem 2 dias

TRT PE (TRT 6ª Região ) -16.02.2025 - JAMPA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Recife-PE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs no spabado da Agae (Ao lado do Natal Shopping)

=> Jampa:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Campina:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado da Rodoviária Nova (setor de embarque)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Veraneio, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal         -        R$ 420,00
  • Jampa       -       R$ 320,00
  • Campina   -       R$ 320,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso TRT PE - 6ª Região, devendo ser prestados na Cidade Recife-PE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Recife-PE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Veraneio podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, valor inicial é imediato o pagamento e as demais parcelas na data que o sistema colocar os vencimentos a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação (03 dias) , podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

Saída 15 de fev > sáb
Volta 16 de fev > dom
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A partir de

R$320,00
por pessoa

ÚLTIMAS VAGAS
Viagem com Hospedagem 3 dias

PMSE - Policia Militar de Sergipe - 23.02.2025 (SOLDADO / OFICIAL) Natal/Jampa/Recife

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Aracaju-SE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos

=> Provavelmente iremos juntar os grupos de quem fará a prova de Soldado e a de Oficial 
(levaremos na escola da manhã de Soldado e buscaremos final do dia os que fará a prova de Oficial)
vai depender da demanda a separar os grupos, a maioria esta fazendo as duas provas, por isso provavelmente juntaremos os grupos

  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
    O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.


    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Recife:
sendo provavelmente as 02hrs já sendo sábado da Praça do Derby (Subway)

=> Natal:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 21hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Aracaju Express, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes

    => Prova a quem fará de Soldado
    (retorna após a prova da manhã)
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Campina  -        R$ 650,00
  • Caruaru   -        R$ 650,00
  • Recife      -        R$ 600,00
  • Jampa     -        R$ 650,00
  • Natal       -         R$ 750,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMSE - Policia Militar de Sergipe devendo ser prestados na Cidade de Aracaju-SE, Brasil

  • a) Caso o local de prova ao sair os locais de prova seja em outra cidade, iremos ver a parte como faremos com relação a logística das escolas, não ficando desproporcional quanto a distancia e compensação da viagem devido ser em outra cidade, e a contratação esta sendo feita a ser levado a Cidade de Santa Cruz do Capibaribe-PE

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Aracaju-SE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Aracaju Express, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a prova de Soldado, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • l) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • m) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas
  • n)=> Provavelmente iremos juntar os grupos de quem fará a prova de Soldado e a de Oficial
    (levaremos na escola da manhã de Soldado e buscaremos final do dia os que fará a prova de Oficial)
    vai depender da demanda a separar os grupos, a maioria esta fazendo as duas provas, por isso provavelmente juntaremos os grupos

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
PROVA DE SOLDADO E OFICIAL

=> Prova a quem fará de OFICIAL (caso for fazer as duas provas da certo devido que a prova de Soldado é pela manhã)

se juntar os grupo, levarei na escola da manhã de Soldado e buscarei na escola de Oficial... se for grupo separado e for fazer a de Soldado também, irão para a escola de Soldado e busco final do dia a voltarmos, devido que levarei a Galera de Oficial pela tarde

Saída 21 de fev > sex
Volta 23 de fev > dom
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A partir de

R$600,00
por pessoa

ÚLTIMAS VAGAS
Viagem com Hospedagem 2 dias

PMSE - Policia Militar de Sergipe - 19.01.2025 (CAMPINA GRANDE/CARUARU) - Soldado/Oficial

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Aracaju-SE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos

=> Provavelmente iremos juntar os grupos de quem fará a prova de Soldado e a de Oficial 
(levaremos na escola da manhã de Soldado e buscaremos final do dia os que fará a prova de Oficial)
vai depender da demanda a separar os grupos, a maioria esta fazendo as duas provas, por isso provavelmente juntaremos os grupos

  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
    O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.


    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande:
sendo as 23hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)

sendo provavelmente as 21hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)

=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs na sexta da Rodoviária de Caruaru 

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Aracaju Express, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes

    => Prova a quem fará de Soldado
    (retorna após a prova da manhã)
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Campina  -        R$ 650,00
  • Caruaru   -        R$ 650,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMSE - Policia Militar de Sergipe devendo ser prestados na Cidade de Aracaju-SE, Brasil

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Aracaju-SE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Aracaju Express, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a prova de Soldado, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • l) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • m) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas
  • n)=> Provavelmente iremos juntar os grupos de quem fará a prova de Soldado e a de Oficial
    (levaremos na escola da manhã de Soldado e buscaremos final do dia os que fará a prova de Oficial)
    vai depender da demanda a separar os grupos, a maioria esta fazendo as duas provas, por isso provavelmente juntaremos os grupos

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

Saída 22 de fev > sáb
Volta 23 de fev > dom
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A partir de

R$650,00
por pessoa

PACOTES

ABRIL/2025

Ver Todos
Viagem com Hospedagem 3 dias

MPCE (Ministério Público do Ceará) - 13.04.2025 - RECIFE/NATAL/JAMPA/CAMPINA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Recife:
sendo provavelmente as 23hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 01:00hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Natal:
sendo provavelmente as 03:30hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 23hrs da sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)

=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs da sexta da Rodoviária de Caruaru

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel da Villa, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal        -        R$ 550.00
  • Jampa      -        R$ 550,00
  • Campina  -        R$ 550,00
  • Recife      -        R$ 550,00
  • Caruaru   -        R$ 600,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso MP CE (Ministério Público do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel da Villa podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 11 de abr > sex
Volta 13 de abr > dom
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A partir de

R$550,00
por pessoa

PACOTES

MAIO/2025

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Viagem com Hospedagem 4 dias

MPU (Ministério Público da União) - 04.05.2025 - RECIFE/NATAL/JAMPA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Brasilia-DF
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 18hrs da noite na quinta da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> Jampa:
sendo provavelmente as 20:30hrs da noite na quinta do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Recife:
sendo provavelmente as 220hrs da noite na quinta da Praça do Derby (Subway)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: S4 Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal / Jampa / Recife: - R$ 1.600,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso MPU (Ministério Público da União) devendo ser prestados na Cidade Brasília-DF, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, leva nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome S4 Hotel podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

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O PAGAMENTO

a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)

- Conforme a regra da viagem

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Volta 04 de mai > dom
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Sobre Nós

Quer ir rápido, vá sozinho ... Quer ir longe, vá acompanhado da Carol Viagens e Concursos

Fundamentos em viagens com concursos foi em 2015, começamos brincando com a insistência de uma Concurseira chamada Willyanne  (aprovada na UFOB e transferida para IFRN), que insistiu muito a fazermos locação de vans a concursos e de repente percebendo que isso me gerava alegria em organizar e fazer acontecer, vendo a finalização de toda organização, foi indo ... indo ... indo ... muitos altos e baixos, graças a Deus hoje conseguimos fazer parte da realização de sonhos que buscam a sua vaga em concurso público.

Antes chamada Ale Transporte, e hoje   -   Carol Viagens e Concursos

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