=> Nesta viagem não levaremos as escolas devido experiencias antigas nesta região ser difícil acesso a vans (mas iremos ver amis a frente se for possível, avisaremos ao grupo), ... mas irei ajudar quem com quem em cada escola a ajudar a facilitar toda logística e estar junto com todos a todo momento.
INICIO:
=> Recife:
sendo na quinta da Praça do Derby (Subway)
=> Natal:
sendo na quinta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo na quinta do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Campina Grande:
sendo na quinta da Rodoviária Nova (Setor de Desembarque)
=> Caruaru:
sendo na quinta da Rodoviária de Caruaru (Letreiro)
=> Mais a frente iremos saber a cidade do embarque se será de Natal, seguindo Joao Pessoa, Recife ou iniciando por Recife, Natal, João Pessoa, seguindo ----- provavelmente iniciando as 16hrs na quinta feira
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Victoria Plaza Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMTO - Policia Militar de Tocantins sendo ser prestados na Cidade de Palmas-TO, Brasil
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem e a hospedagem.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Jampa
do Posto Opção (ao lado do Ronaldão)
=> Recife
da Praça do Derby (Subway)
=> Campina
da Rodoviária Nova (setor de desembarque)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar nas escolas
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> Natal / Recife - R$ 160,00
=> Campina - R$ 130,00
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte, devendo ser prestados na Cidade Natal-RN, Brasil.
Cláusula 2ª A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar nas escolas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)
=> Natal
Agae e demais embarques
=> Recife
Praça do Derby (Subway)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova a quem for fazer a prova pela tarde
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> João Pessoa-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SME - João Pessoa - Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
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