DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA I- O objeto do presente CONTRATO é a
prestação de serviços de transporte escolar no ano letivo de 2025 o qual se
obriga prestá-los ao aluno(s) beneficiado(s) acima mencionados
- 1°
- O transporte será realizado em um veículo de marca VAN documentada licenciada
junto ao DETRAN, com motorista profissional categoria 'D', com curso de Treinamento
de Condutores de Veículos de Transporte Escolares
- 2º - Na eventualidade de uma emergência o
contratado reservar-se-á do direito de utilizar outro veículo ou o do
contratante.
- 3º
- O aluno deve estar pronto (a) para o embarque (10) dez minutos antes da
passagem do veículo, não estando o condutor do transporte se reserva no direito
de deixar de levá-la para assim evitar atrasos no roteiro.
- 4º -
Como serviços mencionados nesta Cláusula se estende os obrigatoriamente,
prestados a toda turma, coletivamente. Não incluídos desvios de roteiro,
facultativos ou de caráter individual ou em grupo isolados.
- 5°
- Caso o aluno(a) não_ vá à escola ou não_ volte, avise com antecedência.
- 6º
- Não estão incluídos no presente CONTRATO os serviços opcionais fora do
horário normal de aula (jogos, festa, esportes fora do horário acima contratado).
Estes serviços serão de inteira responsabilidade dos pais ou pagos como
serviços dentro das responsabilidades do transporte.
- 7 -
Não será permitido caronas à amigos colegas de sala ou familiares.
- 8º -
Não nos responsabilizamos por objetos esquecidos no interior do veículo.
CLÁUSULA II - Pelos serviços referidos na Cláusula
I, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um ano de mensalidades, a
serem cobradas nas datas mencionadas neste CONTRATO.
- 1°
- O aluno(a) admitido(a), de imediato pagará a mensalidade/mês integral.
- 2º
- As demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, com o vencimento no dia 05
(cinco), de cada mês, com sua última parcela em _____ de Dezembro de 2025.
- 3º
- Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE, deste
já concorda em pagar ao CONTRATADO multa de equivalente 2% do valor principal,
desde que o atraso seja superior a 5 dias úteis além da taxa de mora dia de
0,034% computada desde o primeiro dia útil após o vencimento.
- 4°
- Ocorrendo falta de pagamento a cada mês que se inicia, o CONTRATADO se
reservará no direito de cancelar o contrato imediato, podendo voltar ao
transporte escolar efetuando o pagamento do mês com juros e multa, caso não
seja substituído a sua vaga no transporte.
- 5°
- Os meses de julho, ou o mês que se refere o mês correspondente das férias,
dezembro e janeiro serão cobrados normalmente por continuidade de contrato, por
ser anual.
- 6º
- Na eventualidade caso venha a ocorrer greve, ou paralisação das aulas por
algum motivo da escola ou Governamental, a mensalidade será conforme mencionado
na Clausula II Artigo 5, o transporte continua o contrato sendo 12 meses anual
CLÁUSULA III - O reajuste das mensalidades, dar-se-á
mediante ao aumento de combustível e das tarifas de transportes coletivos dado
pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA IV - O valor da anuidade será de (dependendo do valor da mensalidade pelo bairro a ser pego o aluno, podendo ser em até 12 meses de (pelo valor mensal a pagar.
Podendo pagar com 5?desconto caso
queira pagar de imediato valor total/anual.
CLÁUSULA V - Ao CONTRATANTE faculta-se o direito
de rescindir, a qualquer tempo o CONTRATO, mediante o pagamento de multa
penitencial equivalente ao valor da mensalidade em vigor, no momento de
declaração unilateral de vontade da parte arrependida.
- 1º-
Os pagamentos deverão ser feitos através de transferência bancária na conta do Bradesco,
Agência 5884 Conta Corrente,17762-8, ou Pix CNPJ 165884392000191,
em favor Carol Viagens e Concursos do CONTRATADO
- 2º -
O contrato também será extinto por inadaptação da criança ao seguimento das
normas do transporte, ou seja, a falta de obediências as normas que selam sua
segurança individual e coletiva assim serão expedidas duas cartas de
advertência ao responsável comunicando a atitude do aluno(a), se a mesma ainda
continuar a desobedecer às normas depois das advertências, o contratado expedirá
uma comunicação com antecedência de 15 dias, sobre a impossibilidade da permanência
da criança no transporte.
- 3°
- O responsável deverá providenciar ao fim dos quinze dias o débito existente,
e regularizar junto ao contratado
- 4°
- A rescisão do contrato deverá ser feita por escrito e com a assinatura do
CONTRATANTE e do CONTRATADO em acordo.
CLÁUSULA VI- Ê de inteira responsabilidade do
transporte a orientação técnica da prestação de serviço.
CLÁUSULA VIl- As partes CONTRANTES elegem o foro da
cidade de Parnamirim, para diminuir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas
do presente CONTRATO.
Assim, por estarem juntos e acordados,
as partes CONTRATANTES assinam o presente CONTRATO.