DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade Campina Grande-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
- a) Viagem no território nacional com destino a Campina Grande-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
- b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
- O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
- Ainda não sabemos se a prova será pela manhã ou pela tarde a prova do Nível Superior
- Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
- O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.
OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
- a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha as formas de pagamento, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, efetuando imediato a garantir a vaga na data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, sujeito a perca de sua vaga caso não seja efetuado o pagamento, podendo ser preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga, Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
(exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato 100% sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- conforme regra da viagem - b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
- c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
- d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
- a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
- b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
- c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
- d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
- e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
- f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
- g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
- h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
- i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
- j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
- l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
- m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
- a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
- b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
- c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
- d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
- e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
- f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
- g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
- h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa