DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC PI (Policia Civil do estado do Piauí) devendo ser
prestados na Cidade Teresina-PI, Brasil.
Clausula 2ª. Sobre quem tem direito junto a Banca a poder ficar ate uma hora a mais a fazer a prova, peço que me avise antecipadamente e antes do pagamento da viagem a concordar com a questão abaixo:
- se a escola for uma das primeiras a ser pego pela logística das escolas, devido que a sequencia da volta pode ser diferente da ida, por ser percurso voltando a não prejudicar as pessoas da última escola a não esperarem tanto e muitas vezes quando todos já saem da escola as ruas acabam ficando desertas podendo colocar em risco a segurança dos demais ... temos uma proposta a ver se é aceita:
01- seguiríamos a sequencia a pegar nas escolas e quando saísse iria passar o endereço da última escola da sequencia a ir ao nosso encontro (sabendo que teria que pegar Uber ou táxi, ou moto Uber por custo próprio)
02- devido que não poderíamos ficar parados a aguardar na rua da escola colocando também em risco muitas vezes a segurança dos que estarão dentro da van, mas ,,, ao sair encerrar a prova, pedimos a pedir o Uber se tiver que ir ate o nosso encontro que vamos estar esperando dentro da escola e só sair a pegar o carro do Uber quando ver que o mesmo chegou (tudo pela segurança de todos, tanto de quem sairá 01 hora depois da prova, como também as demais escolas que não podemos deixar esperando a ficarem sozinhos na rua devido que as escolas fecham quando todos acabam a prova
03- então temos que nos ajudar ....
* não deixar de ter a hora a mais a fazer a prova, mas também ver sobre a segurança dos responsáveis da viagem e as pessoas das demais escolas a serem pegos
Clausula 3ª. A Galerinha de Campina Grande, estou vendo quanto demanda a poder ter possibilidade de sair de Campina Grande ou avisar a cada um se é possível irem a João Pessoa a ir junto a viagem.
Caso não quiserem ir a João Pessoa, faremos a devolução do valor pago, não tendo a demanda a sairmos com o ônibus da viagem de Campina Grande.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá
disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no
edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá
o seguinte cronograma:
- a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de
transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída
no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da
compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor
organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno
após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a
cidade de volta do CONTRATANTE.
- b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel Cidade do Sol ou Hotel Poty de acordo com a demanda Delegado/Investigador, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou
algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no
início, contendo café da manhã incluso na diária. Deixando todos cientes que o Hotel a esta viagem infelizmente não conseguimos reservas nos Hotéis que sempre estamos acostumados a ficar, com isso, o Hotel é mais simples, mas contendo ar condicionado, café da manhã simples, mas teremos como ir a viagem levando os concurseiros nossos clientes a luta pela vaga deste Concurso PCPI.
- c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo
(lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser
que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos
aos locais de prova
- d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância
devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a
realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não
prejudicar toda a sua elaboração.
- e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas
(podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção
do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até
às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O
apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
- f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
- g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de
responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços
incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as
hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram
com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo,
pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art.
393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções
decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com
a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a
escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem
a sua escolha da seguinte forma:
- a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
- e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar na data da realização da viagem, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema na virada do dia caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga.
- conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação. - b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar
sequencias as demais parcelas pagas.
- c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o
CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última
parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
- d) O atraso das parcelas em até 24hrs, cancelando automaticamente pelo sistema a sua reserva,
obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª
letra A com relação ao valor pago inicial.
- e) Iniciamos o Segundo Lote na data de 01.10.2025 devido valores altos de hospedagem na cidade de Teresina-PI, ficando a forma de pagamento na seguinte forma:
Inicial na data da reserva de R$ 286,00, ficando o valor restante em 2x nas seguintes datas: 10.11 - R$ 287,00 e 10.12 - R$ 287,00
(caso não seja pago o valor inicial na data da reserva, na virada do dia, independente da hora que fará a reserva, cairá automático devido que o sistema de reserva online é programado nesta forma, mas caso caia a reserva devido o não pagamento, pode entrar no link online de reserva e fazer de novamente.
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, a vaga não poderá ser substituída por terceiros, repassando a vaga, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
- a) A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA como reembolso uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
- b) A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA como reembolso uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem
- c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATANTE tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
- d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
- e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato
- f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato
- g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
- h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
- i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
- j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
- l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data solicitada.
- m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADE
PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de
informações a CONTRATADA
- a) Ao sair os
locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então
não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios
aos locais de prova
=> quem tem acréscimo de tempo a fazer a prova por algum motivo pessoal a sair no tempo maior que os demais concurseiros da viagem, faremos de uma forma diferente a pegar na escolas.
- vai depender da logística da escolas de acordo com a sequencia de sua escola, pois se a sua escola for a primeira, segunda, terceira, tendo mais escolas a frente a buscar, vamos conversando no dia em tempo real (ao sair da prova terá uma mensagem avisando), pois, temos que ir pegar a galera das últimas escolas, a não deixar que fiquem nas ruas, com as escolas fechadas colocando em risco a segurança de outros, fazendo com que ao sair da escola, se o tempo se estender, terá uma mensagem enviada por um dos responsável da viagem o lugar a ir se encontrar com os demais da viagem a seguimos com a organização, devido a segurança das demais pessoas a serem pegas a ficar fora da escola em ruas que podem ficar esquisitas, ou algo assim
- não iremos a última escola a voltar na sequencia já passado, fazendo com que fique claro sobre esta questão, mas em todo momento dando assistência e se falando em tempo real para a segurança de todos em geral e a própria
- b) A CONTRATANTE
irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a
então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se
caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova,
poderá sim ou não ser incluída aos demais
- c) A CONTRATANTE
irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam
informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não
informando em até 24hrs após enviado a todos conferir no grupo, não sendo informado dentro de 24hrs não poderá ser alterado a não
prejudicar a organização da viagem.
- d) Caso a viagem
seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de
embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar
que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de
ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a
poder escolher a poltrona numerada.
- e) A logística das
escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após
o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa
ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE
estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e
seguros a qualquer situação.
- f) O grupo da
viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e
envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
- g) Horários de
saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de
tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem
que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
- h) É de inteira responsabilidade
os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por
objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
- i)A logística das
escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de
acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a
almoçarem antes de irem para a escola
- j) A rota das
escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a
ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar
de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos
estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo
momento).
- k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia,
incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
- l) Caso a prova
seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela
CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos,
devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar
aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a
rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos
cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e
"curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- m) Caso a pessoa
queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada
e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia
(a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos
suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos
consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período
da tarde)
- n) Caso seja prova
em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local
estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada
um chegar no ponto de saída na hora combinada
- o) Caso o
concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica
responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será)
na hora combinada e informada
- p) Saindo para as
escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por
qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte
informado a equipe antes de irem as escolas
- Delta e Perito que a prova é pela manhã, voltaremos final do dia ao pegar todos as escolas, ao saírem da prova pela manhã irão ao local que vamos informar a esperar a galera da tarde.
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato
ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer
comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na
excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA
poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do
pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem
corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso
furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste
contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e
término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem
o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a
todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua
destinação ser alterada.
Ficando certos
ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as
regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e
Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa