DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PCMG - Policia Civil de Minas Gerais - devendo ser
prestados na Cidade Belo Horizonte-MG - Brasil.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá
disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no
edital, incluso a viagem ida e volta e a hospedagem, sendo que vamos de van ate Aracaju-SE e em seguida pegaremos o ônibus que estamos com mais 02 parceiros a seguirmos ate Belo Horizonte e a volta da mesma forma de Aracaju a retornarmos.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá
o seguinte cronograma a Belo Horizonte-MG, por meio de
transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída
no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da
compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor
organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno
após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a
cidade de volta do CONTRATANTE.
- b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou
algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no
início, contendo café da manhã incluso na diária.
- c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo
(lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser
que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a irem aos locais de prova
- d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância
devido logística de tempo a seguir a viagem a não
prejudicar toda a sua elaboração.
- e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas
(podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção
do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até
às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O
apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de
responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços
incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as
hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram
com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo,
pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art.
393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções
decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com
a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a
escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem
a sua escolha da seguinte forma:
- a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- Conforme a regra da viagem - b) Desistência caso o pagamento seja feito no Cartão de Crédito o reembolso conforme a regra da viagem nas Clausula 7ª onde fala sobre o Cancelamento da Viagem, será feito o reembolso no valor da viagem e não no valor total que ocorreu os juros da financeira, ou Pix/Transferência no valor que condiz da viagem, e se for o pagamento por boleto da financeira é aplicado da mesma forma, sendo a parcela sem acréscimo e sem juros ou se for o valor total já pago sem os juros da financeira.
- c) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar
sequencias as demais parcelas pagas.
- d) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o
CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última
parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
- e) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE
autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva,
obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª
letra A com relação ao valor pago inicial.
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de
rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída,
deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
- a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
- b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
- c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
- d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
- e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
- f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
- g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
- h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
- i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
- j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
- l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
- m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
- Não pode haver repasse de vaga a terceiros
RESPONSABILIDADE
PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de
informações a CONTRATADA
- a) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel,
para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que
queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá
ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
- b) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão
chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus
lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem
for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de
pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
- c) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem,
para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do
Concurso.
- d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância
devido logística de tempo a seguir a viagem a não
prejudicar toda a sua elaboração.
- h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a
viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos
carros como no Hotel/Pousada
- e) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da
tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de
acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento
da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem
- f) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada,
ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as
bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato
ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer
comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na
excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA
poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do
pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem
corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito
ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste
contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e
término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem
o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a
todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua
destinação ser alterada.
Ficando certos
ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as
regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e
Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa