DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC ES (Policia Civil do Estado do Espírito Santo) devendo ser
prestados na Cidade Vitória-ES, Brasil.
Clausula 2ª. Sobre quem tem direito junto a Banca a poder ficar ate uma hora a mais a fazer a prova, peço que me avise antecipadamente e antes do pagamento da viagem a concordar com a questão abaixo:
- se a escola for uma das primeiras a ser pego pela logística das escolas, devido que a sequencia da volta pode ser diferente da ida, por ser percurso voltando a não prejudicar as pessoas da última escola a não esperarem tanto e muitas vezes quando todos já saem da escola as ruas acabam ficando desertas podendo colocar em risco a segurança dos demais ... temos uma proposta a ver se é aceita:
01- seguiríamos a sequencia a pegar nas escolas e quando saísse iria passar o endereço da última escola da sequencia a ir ao nosso encontro (sabendo que teria que pegar Uber ou táxi, ou moto Uber por custo próprio)
02- devido que não poderíamos ficar parados a aguardar na rua da escola colocando também em risco muitas vezes a segurança dos que estarão dentro da van, mas ,,, ao sair encerrar a prova, pedimos a pedir o Uber se tiver que ir ate o nosso encontro que vamos estar esperando dentro da escola e só sair a pegar o carro do Uber quando ver que o mesmo chegou (tudo pela segurança de todos, tanto de quem sairá 01 hora depois da prova, como também as demais escolas que não podemos deixar esperando a ficarem sozinhos na rua devido que as escolas fecham quando todos acabam a prova
03- então temos que nos ajudar ....
* não deixar de ter a hora a mais a fazer a prova, mas também ver sobre a segurança dos responsáveis da viagem e as pessoas das demais escolas a serem pegos
Clausula 3ª. A Galerinha de Campina Grande, estou vendo quanto demanda a poder ter possibilidade de sair de Campina Grande ou avisar a cada um se é possível irem a João Pessoa a ir junto a viagem.
Caso não quiserem ir a João Pessoa, faremos a devolução do valor pago, não tendo a demanda a sairmos com o ônibus da viagem de Campina Grande.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá
disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no
edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá
o seguinte cronograma:
- a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de
transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída
no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da
compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor
organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno
após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a
cidade de volta do CONTRATANTE.
- b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel Transamerica Fit, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou
algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no
início, contendo café da manhã incluso na diária.
- c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo
(lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser
que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos
aos locais de prova
- d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância
devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a
realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não
prejudicar toda a sua elaboração.
- e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas
(podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção
do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até
às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O
apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
- f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
- g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de
responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços
incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as
hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram
com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo,
pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art.
393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções
decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com
a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a
escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem
a sua escolha da seguinte forma:
- a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
- e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar na data da realização da viagem, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema na virada do dia caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga.
- conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação. - b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar
sequencias as demais parcelas pagas.
- c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o
CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última
parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
- d) O atraso das parcelas em até 24hrs, cancelando automaticamente pelo sistema a sua reserva,
obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª
letra A com relação ao valor pago inicial.
- e) Valor da viagem quarto Duplo/Solteiro - Duplo/Casal - R$ 1.300,00, ficando a pagar a quem for fazer parcelado no Pix:
325,00 - inicial imediato a data da viagem (valor inicial)
325,00 - 10.11
325,00 - 10.12
325,00 - 10.01
Quarto Individual - 1.600,00, ficando:
400,00 inicial imediato a data da viagem (valor inicial)
400,00 - 10.11
400,00 - 10.12
400,00 - 10.01
.
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, a vaga não poderá ser substituída por terceiros, repassando a vaga, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
- a) A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA como reembolso uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
- b) A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA como reembolso uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem
- c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATANTE tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
- d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
- e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato
- f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato
- g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
- h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
- i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
- j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
- l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data solicitada.
- m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
- n) Não pode haver repasse de vaga a terceiro
RESPONSABILIDADE
PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de
informações a CONTRATADA
- a) Ao sair os locais de prova, a CONTRATANTE irá solicitar a todos a poder ajuda-los a organizar a irem as escolas, facilitando a todos a ida
- f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
- g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem a não prejudicar toda a sua elaboração.
- h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
- m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco no período da tarde)
- n) Todos saindo das escolas, irão retornar ao local que será estipulado a todos a então fazermos a organizarmos de pegarmos estrada de volta
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato
ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer
comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na
excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA
poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do
pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem
corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso
furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste
contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e
término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem
o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a
todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua
destinação ser alterada.
Ficando certos
ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as
regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e
Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa