UFPB - Bate Volta - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - (RECIFE) 09.02.2025

UFPB - Bate Volta - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - (RECIFE) 09.02.2025


Saída: 09/02/2025 - 03:00h
Retorno: 09/02/2025- 14:00h
  • Viagem com destino a João Pessoa-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)

=> Natal
Agae e demais embarques 

=> Recife
Praça do Derby (Subway)

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> João Pessoa-PB

  • Campina Grande -     R$ 130,00
  • Natal                    -     R$ 160,00
  • Recife                  -     R$ 160,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a João Pessoa-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Neste concurso no caso a prova é apenas pela tarde pegando nas escolas já retorna
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    (exceto se já esta na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO

a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)

- Conforme a regra da viagem


Atendido por Carol Costa

UFPB - Bate Volta - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - (RECIFE) 09.02.2025
Saída: 09/02/2025

1/6Quantas pessoas vão viajar?


Concurseiro

R$160,00

2/6Passageiros:

0º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
1º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
2º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
3º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
4º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
5º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
6º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
7º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
8º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
9º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)
10º | Recife-PE (Praça do Derby - Subway)

3/6Escolha o seu local de embarque:

✔️ IMPORTANTE: É importante anotar que os horários de saída podem sofrer alterações, mas qualquer modificação será previamente comunicada a todos no grupo da viagem.

3/6Informe seu endereço:

4/6Como você prefere pagar?



5/6Selecione o número de Parcelas:

5/6Cartão de Crédito:
Você está pagamento com a segurança do

Preencha os dados do seu cartão

Endereço da Fatura do Cartão

Você está pagando com segurança pelo

5/6Cartão de Crédito:
Você está pagando com segurança pelo

Preencha os dados do seu cartão

Você está pagando com segurança pelo

5/6Cartão de Crédito:
Você está pagamento com a segurança da

Preencha os dados do seu cartão

Selecione o parcelamento

Parcela Valor

Endereço da Fatura do Cartão

Você está pagando com segurança pela

6/6Informações importantes:

Onde nos conheceu?


Total
Cupom
Subtotal