DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMSE - Policia Militar de Sergipe devendo ser prestados na Cidade de Aracaju-SE, Brasil
- a) Caso o local de prova ao sair os locais de prova seja em outra cidade, iremos ver a parte como faremos com relação a logística das escolas, não ficando desproporcional quanto a distancia e compensação da viagem devido ser em outra cidade, e a contratação esta sendo feita a ser levado a Cidade de Santa Cruz do Capibaribe-PE
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá
disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá
o seguinte cronograma:
- a) Viagem no território nacional com destino Aracaju-SE, por meio de
transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída
no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da
compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor
organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno
após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a
cidade de volta do CONTRATANTE.
- b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Aracaju Express, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou
algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no
início, contendo café da manhã incluso na diária.
- c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo
(lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser
que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos
aos locais de prova
- d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância
devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a
realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não
prejudicar toda a sua elaboração.
- e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas
(podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção
do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até
às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O
apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
- f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
- g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de
responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços
incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as
hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram
com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo,
pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art.
393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções
decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com
a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a
escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem
a sua escolha da seguinte forma:
- a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
- conforme regra da viagem - b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar
sequencias as demais parcelas pagas.
- c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o
CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última
parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
- d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE
autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva,
obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª
letra A com relação ao valor pago inicial.
CANCELAMENTO DA
VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de
rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída,
deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
- a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja
feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
- b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão
ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
- c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha
gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada
ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20%
do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido
até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem
o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
- d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
- e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de
cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula
7ª deste contrato.
- f) Caso a Banca venha adiar a data da
prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro
do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor
total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da
prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos
normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos
A, B, C e D. deste contrato.
- g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa)
dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a
mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta
temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das
reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas
seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE
irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um
novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será
remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
- h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da
viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago
do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto
duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o
não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
- i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
- j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a
CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do
Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela
Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de
todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo
Edital do Concurso.
- l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
RESPONSABILIDADE
PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de
informações a CONTRATADA
- a) Ao sair os
locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então
não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios
aos locais de prova
- b) A CONTRATANTE
irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a
então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se
caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova,
poderá sim ou não ser incluída aos demais
- c) A CONTRATANTE
irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam
informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não
informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não
prejudicar a organização da viagem.
- d) Caso a viagem
seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de
embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar
que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de
ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a
poder escolher a poltrona numerada.
- e) A logística das
escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após
o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa
ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE
estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e
seguros a qualquer situação.
- f) O grupo da
viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e
envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
- g) Horários de
saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de
tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem
que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
- h) É de inteira responsabilidade
os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por
objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
- i)A logística das
escolas sendo realizada e caso a prova for a prova de Soldado, sairemos mais ou menos de
acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a
almoçarem antes de irem para a escola
- j) A rota das
escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a
ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar
de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos
estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo
momento).
- k) Caso a pessoa
queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada
e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia
(a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos
suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos
consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período
da tarde)
- l) Caso o
concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica
responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será)
na hora combinada e informada
- m) Saindo para as
escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por
qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte
informado a equipe antes de irem as escolas
- n)=> Provavelmente iremos juntar os grupos de quem fará a prova de Soldado e a de Oficial
(levaremos na escola da manhã de Soldado e buscaremos final do dia os que fará a prova de Oficial)
vai depender da demanda a separar os grupos, a maioria esta fazendo as duas provas, por isso provavelmente juntaremos os grupos
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato
ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer
comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na
excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA
poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do
pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem
corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso
furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste
contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e
término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem
o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a
todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua
destinação ser alterada.
Ficando certos
ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as
regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e
Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa