➡️ A van seguirá normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais candidatos nas escolas.
➡️ Caso sua escola esteja entre as primeiras da rota e você utilize o tempo adicional, poderemos combinar um ponto de encontro seguro após o encerramento da sua prova.
➡️ Quando finalizar a prova, entre em contato imediatamente pelo WhatsApp para informarmos nossa localização e orientarmos o reencontro da forma mais segura possível.
01 — Encontro na última escola da rota
Após finalizar sua prova, enviaremos o endereço da última escola da sequência para que possamos nos encontrar.
02 - Ou o local onde vamos almoçar ou jantar após pegar todos nas escolas
➡️ Neste caso, o deslocamento até o local poderá ser feito por Uber, táxi ou moto por conta própria.
➡️ Durante todo o processo estaremos acompanhando e orientando pelo WhatsApp.
02 — Segurança no momento da saída
Como não podemos permanecer parados por muito tempo nas ruas aguardando, principalmente em locais desertos após o fechamento das escolas, orientamos que:
➡️ Ao terminar a prova, nos chame no WhatsApp a poder saber o endereço que estaremos a solicitar o Uber já dentro da escola devido que estará em local seguro para ir ao nosso encontro
Tudo isso é pensado visando a segurança:
✔️ do candidato que sairá após o horário normal;
✔️ dos passageiros que estarão aguardando nas demais escolas;
✔️ e também da equipe responsável pela viagem.
Nosso objetivo é garantir que todos possam exercer seus direitos sem comprometer a segurança e a logística do grupo.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para que a viagem ocorra da melhor forma possível.
=> Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100? viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrsjá sendo sábado Posto Dislub - Pichilau - ao lado da Gauchinha -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271
=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã já sendo sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.
b) o segundo grupo desta viagem será em van executiva a suprir demanda, os demais todos do primeiro grupo já estão com o pagamento total realizado e os novos a encerrar as vagas a reserva já é com pagamento imediato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
=> Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100? viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrsjá sendo sábado Posto Dislub - Pichilau - ao lado da Gauchinha -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271
=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã já sendo sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso ALECE - Assembleia Legislativa do Ceará devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.
b) o segundo grupo desta viagem será em van executiva a suprir demanda, os demais todos do primeiro grupo já estão com o pagamento total realizado e os novos a encerrar as vagas a reserva já é com pagamento imediato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
.
=> Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100% viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva
INICIO:
=> Natal:
sendo as 06hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 08hrs da manhã do sábado do Posto Dislub - Pichilau - (ao lado da Gauchinha) -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271
=> Recife:
sendo provavelmente as 07hrs da manhã do sábado da Praça do Derby (Subway)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Titão, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso Prefeitura de Campina Grande-PB a ser realizado na cidade de Campina Grande-PB, Brasil.
b) => O segundo grupo desta viagem será em van executiva a suprir demanda, os demais todos do primeiro grupo já estão com o pagamento total realizado e os novos a encerrar as vagas a reserva já é com pagamento imediato.
Os lugares da van é por ordem de chegada no local de embarque, sempre chegamos uma hora antes a quem for chegando a irem escolhendo seus lugares, o mesmo lugar que vai é o mesmo que volta.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa