O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Jampa:
sendo provavelmente as 10hrs de sábado do Posto Dislub ao lado da Gauchinha
=> Natal:
sendo provavelmente as 07:30hrs de sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 09hrs de sábado da Rodoviária Nova (Setor de Desembarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Veraneio, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso GCM Paulista PE (Guarda e Agente Municipal de Paulista) devendo ser prestados na Cidade Recife-PE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
=> quem tem acréscimo de tempo a fazer a prova por algum motivo pessoal a sair no tempo maior que os demais concurseiros da viagem, faremos de uma forma diferente a pegar na escolas.
- vai depender da logística da escolas de acordo com a sequencia de sua escola, pois se a sua escola for a primeira, segunda, terceira, tendo mais escolas a frente a buscar, vamos conversando no dia em tempo real (ao sair da prova terá uma mensagem avisando), pois, temos que ir pegar a galera das últimas escolas, a não deixar que fiquem nas ruas, com as escolas fechadas colocando em risco a segurança de outros, fazendo com que ao sair da escola, se o tempo se estender, terá uma mensagem enviada por um dos responsável da viagem o lugar a ir se encontrar com os demais da viagem a seguimos com a organização, devido a segurança das demais pessoas a serem pegas a ficar fora da escola em ruas que podem ficar esquisitas, ou algo assim
- não iremos a última escola a voltar na sequencia já passado, fazendo com que fique claro sobre esta questão, mas em todo momento dando assistência e se falando em tempo real para a segurança de todos em geral e a própria
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 18hrs na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> Jampa:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta do Posto Dislub (ao lado da Gauchinha)
=> Recife:
sendo provavelmente as 20:30 na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Novo Centro, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SEE Petrolina-PE (Secretária Estadual de Educação do Estado de Pernambuco), devendo ser prestados na Cidade Petrolina-PE, Brasil.
=> Estaremos levando de Natal, Campina Grande e Recife, João Pessoa para a cidade de Petrolina-PE
.
=> Sobre quem tem direito junto a Banca a poder ficar ate uma hora a mais a fazer a prova, peço que me avise antecipadamente e antes do pagamento da viagem a concordar com a questão abaixo:
- se a escola for uma das primeiras a ser pego pela logística das escolas, devido que a sequencia da volta pode ser diferente da ida, por ser percurso voltando a não prejudicar as pessoas da última escola a não esperarem tanto e muitas vezes quando todos já saem da escola as ruas acabam ficando desertas podendo colocar em risco a segurança dos demais ... temos uma proposta a ver se é aceita:
01- seguiríamos a sequencia a pegar nas escolas e quando saísse iria passar o endereço da última escola da sequencia a ir ao nosso encontro (sabendo que teria que pegar Uber ou táxi, ou moto Uber por custo próprio)
02- devido que não poderíamos ficar parados a aguardar na rua da escola colocando também em risco muitas vezes a segurança dos que estarão dentro da van, mas ,,, ao sair encerrar a prova, pedimos a pedir o Uber se tiver que ir ate o nosso encontro que vamos estar esperando dentro da escola e só sair a pegar o carro do Uber quando ver que o mesmo chegou (tudo pela segurança de todos, tanto de quem sairá 01 hora depois da prova, como também as demais escolas que não podemos deixar esperando a ficarem sozinhos na rua devido que as escolas fecham quando todos acabam a prova
03- então temos que nos ajudar ....
* não deixar de ter a hora a mais a fazer a prova, mas também ver sobre a segurança dos responsáveis da viagem e as pessoas das demais escolas a serem pegos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATADO, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
2º LOTE:
Realização da prova na cidade de Teresina-PI
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Iniciando a saída de Recife as 10hrs da manhã da Praça do Derby (Subway) na sexta dia 23.01
passando por João Pessoa aproximadamente as 11:30hr da manhã do Posto Dislub (ao lado da Gauchinha)
- parando a almoçar em Mataraca-PB com a galera de Recife e Joao Pessoa
passando em Natal aproximadamente as 13/14hrs na sexta
em seguida por Mossoró a finalizarmos em Teresina-PI
(podendo sofrer alteração por demanda dos locais de embarque)
=> A Galerinha de Campina Grande, estou vendo quanto demanda a poder ter possibilidade de sair de Campina Grande ou avisar a cada um se é possível irem a João Pessoa a ir junto a viagem.
Caso não quiserem ir a João Pessoa, faremos a devolução do valor pago, não tendo a demanda a sairmos com o ônibus da viagem de Campina Grande.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: (estamos fechando a poder estar informando a todos) podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
2° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC PI (Policia Civil do estado do Piauí) devendo ser
prestados na Cidade Teresina-PI, Brasil.
Clausula 2ª. Sobre quem tem direito junto a Banca a poder ficar ate uma hora a mais a fazer a prova, peço que me avise antecipadamente e antes do pagamento da viagem a concordar com a questão abaixo:
- se a escola for uma das primeiras a ser pego pela logística das escolas, devido que a sequencia da volta pode ser diferente da ida, por ser percurso voltando a não prejudicar as pessoas da última escola a não esperarem tanto e muitas vezes quando todos já saem da escola as ruas acabam ficando desertas podendo colocar em risco a segurança dos demais ... temos uma proposta a ver se é aceita:
01- seguiríamos a sequencia a pegar nas escolas e quando saísse iria passar o endereço da última escola da sequencia a ir ao nosso encontro (sabendo que teria que pegar Uber ou táxi, ou moto Uber por custo próprio)
02- devido que não poderíamos ficar parados a aguardar na rua da escola colocando também em risco muitas vezes a segurança dos que estarão dentro da van, mas ,,, ao sair encerrar a prova, pedimos a pedir o Uber se tiver que ir ate o nosso encontro que vamos estar esperando dentro da escola e só sair a pegar o carro do Uber quando ver que o mesmo chegou (tudo pela segurança de todos, tanto de quem sairá 01 hora depois da prova, como também as demais escolas que não podemos deixar esperando a ficarem sozinhos na rua devido que as escolas fecham quando todos acabam a prova
03- então temos que nos ajudar ....
* não deixar de ter a hora a mais a fazer a prova, mas também ver sobre a segurança dos responsáveis da viagem e as pessoas das demais escolas a serem pegos
Clausula 3ª. A Galerinha de Campina Grande, estou vendo quanto demanda a poder ter possibilidade de sair de Campina Grande ou avisar a cada um se é possível irem a João Pessoa a ir junto a viagem.
Caso não quiserem ir a João Pessoa, faremos a devolução do valor pago, não tendo a demanda a sairmos com o ônibus da viagem de Campina Grande.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, a vaga não poderá ser substituída por terceiros, repassando a vaga, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
=> quem tem acréscimo de tempo a fazer a prova por algum motivo pessoal a sair no tempo maior que os demais concurseiros da viagem, faremos de uma forma diferente a pegar na escolas.
- vai depender da logística da escolas de acordo com a sequencia de sua escola, pois se a sua escola for a primeira, segunda, terceira, tendo mais escolas a frente a buscar, vamos conversando no dia em tempo real (ao sair da prova terá uma mensagem avisando), pois, temos que ir pegar a galera das últimas escolas, a não deixar que fiquem nas ruas, com as escolas fechadas colocando em risco a segurança de outros, fazendo com que ao sair da escola, se o tempo se estender, terá uma mensagem enviada por um dos responsável da viagem o lugar a ir se encontrar com os demais da viagem a seguimos com a organização, devido a segurança das demais pessoas a serem pegas a ficar fora da escola em ruas que podem ficar esquisitas, ou algo assim
- não iremos a última escola a voltar na sequencia já passado, fazendo com que fique claro sobre esta questão, mas em todo momento dando assistência e se falando em tempo real para a segurança de todos em geral e a própria
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
Iniciamos o Segundo Lote na data de 01.10.2025 devido valores altos de hospedagem na cidade de Teresina-PI, ficando a forma de pagamento na seguinte forma:
Inicial na data da reserva de R$ 286,00, ficando o valor restante em 2x nas seguintes datas: 10.11 - R$ 287,00 e 10.12 - R$ 287,00
(caso não seja pago o valor inicial na data da reserva, na virada do dia, independente da hora que fará a reserva, cairá automático devido que o sistema de reserva online é programado nesta forma, mas caso caia a reserva devido o não pagamento, pode entrar no link online de reserva e fazer de novamente.
2º LOTE:
Realização da prova na cidade de Vitória-ES
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Iniciando a saída de Natal provavelmente as 10hrs da manhã da Agae (ao lado do Natal Shopping - frente ao Via Direta) na sexta dia 30.01
passando por João Pessoa aproximadamente as 12:30hr da manhã do Posto Dislub (ao lado da Gauchinha)
- em seguida Campina Grande / Caruaru / Recife... indo a Viotória-ES
(podendo sofrer alteração por demanda dos locais de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Transamerica Fit, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
2° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE,
dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC ES (Policia Civil do Estado do Espírito Santo) devendo ser
prestados na Cidade Vitória-ES, Brasil.
Clausula 2ª. Sobre quem tem direito junto a Banca a poder ficar ate uma hora a mais a fazer a prova, peço que me avise antecipadamente e antes do pagamento da viagem a concordar com a questão abaixo:
- se a escola for uma das primeiras a ser pego pela logística das escolas, devido que a sequencia da volta pode ser diferente da ida, por ser percurso voltando a não prejudicar as pessoas da última escola a não esperarem tanto e muitas vezes quando todos já saem da escola as ruas acabam ficando desertas podendo colocar em risco a segurança dos demais ... temos uma proposta a ver se é aceita:
01- seguiríamos a sequencia a pegar nas escolas e quando saísse iria passar o endereço da última escola da sequencia a ir ao nosso encontro (sabendo que teria que pegar Uber ou táxi, ou moto Uber por custo próprio)
02- devido que não poderíamos ficar parados a aguardar na rua da escola colocando também em risco muitas vezes a segurança dos que estarão dentro da van, mas ,,, ao sair encerrar a prova, pedimos a pedir o Uber se tiver que ir ate o nosso encontro que vamos estar esperando dentro da escola e só sair a pegar o carro do Uber quando ver que o mesmo chegou (tudo pela segurança de todos, tanto de quem sairá 01 hora depois da prova, como também as demais escolas que não podemos deixar esperando a ficarem sozinhos na rua devido que as escolas fecham quando todos acabam a prova
03- então temos que nos ajudar ....
* não deixar de ter a hora a mais a fazer a prova, mas também ver sobre a segurança dos responsáveis da viagem e as pessoas das demais escolas a serem pegos
Clausula 3ª. A Galerinha de Campina Grande, estou vendo quanto demanda a poder ter possibilidade de sair de Campina Grande ou avisar a cada um se é possível irem a João Pessoa a ir junto a viagem.
Caso não quiserem ir a João Pessoa, faremos a devolução do valor pago, não tendo a demanda a sairmos com o ônibus da viagem de Campina Grande.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, a vaga não poderá ser substituída por terceiros, repassando a vaga, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa