A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 17hrs da noite na quinta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> Jampa:
sendo provavelmente as 18:30hrs da noite na quinta do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Recife:
sendo provavelmente as 20hrs da noite na quinta da Praça do Derby (Subway)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Vida Plaza Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
Quero fazer a viagem MPU
Mas vou ver quanto a demanda se dá a ser colocado o ônibus na viagem ou a van executiva, sendo a van irei na viagem a fazer com que fique uma viagem indo como se fosse de carro particular sendo boa do início ao fim e voltando com a vaga garantida do concurso
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso MPU (Ministério Público da União) devendo ser prestados na Cidade Brasília-DF, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, leva nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- Conforme a regra da viagem
Quero fazer a viagem MPU
Mas vou ver quanto a demanda se dá a ser colocado o ônibus na viagem ou a van executiva, sendo a van irei na viagem a fazer com que fique uma viagem indo como se fosse de carro particular sendo boa do início ao fim e voltando com a vaga garantida do concurso
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 17:00hrs na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 19;30hrs da noite do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Recife:
sendo provavelmente as 21:30hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: B Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFSB (Universidade Federal do Sul da Bahia) devendo ser prestados na Cidade Salvador-BA, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 23hrs da sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs da sexta da Rodoviária de Caruaru
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel da Villa, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC CE (Delegado da Policia Civil do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Natal:
sendo provavelmente as 03:00hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel da Villa, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC CE (Delegado da Policia Civil do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Jampa
do Posto Opção (ao lado do Ronaldão)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> Natal-RN
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SESAP RN - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (sem hospedagem) - devendo ser prestados na Cidade Natal-RN, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Jampa
do Posto Opção (ao lado do Ronaldão)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> Natal-RN
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SESAP RN - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (sem hospedagem) - devendo ser prestados na Cidade Natal-RN, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Natal:
Da Agae (ao lado do Natal Shopping) as 22:00hrs
=> João Pessoa:
sendo as 00:30hrs do Posto Opção ao lado do Ronaldão
=> Recife:
sendo do Posto Shell (proximo ao aeroporto)
***** Para poderem ter a tarde de sábado a descansarem para a prova de domingo
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Go Inn, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SES-SE - Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, devendo ser prestados na Cidade Aracaju-SE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
=> Nesta viagem não levaremos as escolas devido experiencias antigas nesta região ser difícil acesso a vans (mas iremos ver amis a frente se for possível, avisaremos ao grupo), ... mas irei ajudar quem com quem em cada escola a ajudar a facilitar toda logística e estar junto com todos a todo momento.
INICIO:
=> Recife:
sendo na quinta da Praça do Derby (Subway)
=> Natal:
sendo na quinta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo na quinta do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Campina Grande:
sendo na quinta da Rodoviária Nova (Setor de Desembarque)
=> Caruaru:
sendo na quinta da Rodoviária de Caruaru (Letreiro)
=> Mais a frente iremos saber a cidade do embarque se será de Natal, seguindo Joao Pessoa, Recife ou iniciando por Recife, Natal, João Pessoa, seguindo ----- provavelmente iniciando as 16hrs na quinta feira
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Victoria Plaza Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMTO - Policia Militar de Tocantins sendo ser prestados na Cidade de Palmas-TO, Brasil
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem e a hospedagem.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Jampa
do Posto Opção (ao lado do Ronaldão)
=> Recife
da Praça do Derby (Subway)
=> Campina
da Rodoviária Nova (setor de desembarque)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar nas escolas
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> Natal / Recife - R$ 160,00
=> Campina - R$ 130,00
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte, devendo ser prestados na Cidade Natal-RN, Brasil.
Cláusula 2ª A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar nas escolas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)
=> Natal
Agae e demais embarques
=> Recife
Praça do Derby (Subway)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova a quem for fazer a prova pela tarde
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> João Pessoa-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SME - João Pessoa - Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)
=> Natal
Agae e demais embarques
=> Recife
Praça do Derby (Subway)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> João Pessoa-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SEE - PB - Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Natal:
sendo provavelmente as 03:00hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PM CE (Policia Militar do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 23hrs da sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs da sexta da Rodoviária de Caruaru
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PM CE (Policia Militar do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs da manhã na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 10:30hrs da manhã na sexta da Gauchinha (sentido Recife)
=> Recife:
sendo provavelmente as 12:00hrs da manhã na sexta do Terminal da Macaxeira
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Arrez, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SEFAZ PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí) devendo ser prestados na Cidade Teresina-PI, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs da manhã na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 10:30hrs da manhã na sexta da Gauchinha (sentido Recife)
=> Recife:
sendo provavelmente as 12:00hrs da manhã na sexta do Terminal da Macaxeira
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Pousada Executiva, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SEFAZ PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí) devendo ser prestados na Cidade Teresina-PI, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
Transporte escolar saindo de Nova Parnamirim / Coophab / Liberdade
levando ao EAJ - Escola Agricola em Jundiaí
Incluir levar e buscar todos os dias da residência ate a escola em Jundiaí
Não incluir levar amigos, parentes (Carona)
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA I- O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços de transporte escolar no ano letivo de 2025 o qual se obriga prestá-los ao aluno(s) beneficiado(s) acima mencionados
CLÁUSULA II - Pelos serviços referidos na Cláusula I, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um ano de mensalidades, a serem cobradas nas datas mencionadas neste CONTRATO.
CLÁUSULA III - O reajuste das mensalidades, dar-se-á mediante ao aumento de combustível e das tarifas de transportes coletivos dado pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA IV - O valor da anuidade será de (dependendo do valor da mensalidade pelo bairro a ser pego o aluno, podendo ser em até 12 meses de (pelo valor mensal a pagar.
Podendo pagar com 5?desconto caso queira pagar de imediato valor total/anual.
CLÁUSULA V - Ao CONTRATANTE faculta-se o direito de rescindir, a qualquer tempo o CONTRATO, mediante o pagamento de multa penitencial equivalente ao valor da mensalidade em vigor, no momento de declaração unilateral de vontade da parte arrependida.
CLÁUSULA VI- Ê de inteira responsabilidade do transporte a orientação técnica da prestação de serviço.
CLÁUSULA VIl- As partes CONTRANTES elegem o foro da cidade de Parnamirim, para diminuir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente CONTRATO.
Assim, por estarem juntos e acordados, as partes CONTRATANTES assinam o presente CONTRATO.
Fundamentos em viagens com concursos foi em 2015, começamos brincando com a insistência de uma Concurseira chamada Willyanne (aprovada na UFOB e transferida para IFRN), que insistiu muito a fazermos locação de vans a concursos e de repente percebendo que isso me gerava alegria em organizar e fazer acontecer, vendo a finalização de toda organização, foi indo ... indo ... indo ... muitos altos e baixos, graças a Deus hoje conseguimos fazer parte da realização de sonhos que buscam a sua vaga em concurso público.
Antes chamada Ale Transporte, e hoje - Carol Viagens e Concursos
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