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MAIO/2025

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ESGOTADO
Viagem com Hospedagem 4 dias

MPU (Ministério Público da União) - 04.05.2025 - RECIFE/NATAL/JAMPA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Brasilia-DF
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 17hrs da noite na quinta da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> Jampa:
sendo provavelmente as 18:30hrs da noite na quinta do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Recife:
sendo provavelmente as 20hrs da noite na quinta da Praça do Derby (Subway)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Vida Plaza Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal / Jampa / Recife: - R$ 1.600,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores


Quero fazer a viagem MPU

Mas vou ver quanto a demanda se dá a ser colocado o ônibus na viagem ou a van executiva, sendo a van irei na viagem a fazer com que fique uma viagem indo como se fosse de carro particular sendo boa do início ao fim e voltando com a vaga garantida do concurso 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso MPU (Ministério Público da União) devendo ser prestados na Cidade Brasília-DF, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, leva nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Vida Plaza Hotel podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual
  • h) Estamos vendo quanto a demanda se dá a ser colocado o ônibus na viagem ou a van executiva, sendo a van irei na viagem a fazer com que fique uma viagem indo como se fosse de carro particular sendo boa do início ao fim e voltando com a vaga garantida do concurso 


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO

a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)

- Conforme a regra da viagem

TRANSPORTE DA VIAGEM

Quero fazer a viagem MPU

Mas vou ver quanto a demanda se dá a ser colocado o ônibus na viagem ou a van executiva, sendo a van irei na viagem a fazer com que fique uma viagem indo como se fosse de carro particular sendo boa do início ao fim e voltando com a vaga garantida do concurso 

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Volta 04 de mai > dom
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R$1.600,00
por pessoa

ESGOTADO
Viagem com Hospedagem 3 dias

UFSB - Universidade Federal do Sul da Bahia - 18.05.2025 - RECIFE/NATAL/JAMPA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Salvador-BA
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 17:00hrs na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 19;30hrs da noite do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Recife:
sendo provavelmente as 21:30hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: B Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal        -        R$ 750.00
  • Jampa      -        R$ 750,00
  • Recife      -        R$ 750,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFSB (Universidade Federal do Sul da Bahia) devendo ser prestados na Cidade Salvador-BA, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Salvador-BA, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome B Hotel podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 16 de mai > sex
Volta 18 de mai > dom
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A partir de
R$750,00
por pessoa

ESGOTADO
Viagem com Hospedagem 3 dias

PCCE (Delegado)- 25.05.2025 - CAMPINA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 23hrs da sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)

=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs da sexta da Rodoviária de Caruaru

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel da Villa, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Campina  -        R$ 600,00
  • Caruaru   -        R$ 600,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC CE (Delegado da Policia Civil do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel da Villa podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após enviado a todos conferir no grupo, não sendo informado dentro de 24hrs não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 23 de mai > sex
Volta 25 de mai > dom
Gostou compartilhe

A partir de
R$600,00
por pessoa

ÚLTIMAS VAGAS
Viagem com Hospedagem -58 dia

PCCE (Delegado)- 25.05.2025 - RECIFE / NATAL / JAMPA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Natal:
sendo provavelmente as 03:00hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel da Villa, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal        -        R$ 600.00
  • Jampa      -        R$ 600,00
  • Recife      -        R$ 600,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PC CE (Delegado da Policia Civil do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel da Villa podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após enviado a todos conferir no grupo, não sendo informado dentro de 24hrs não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 23 de mai > sex
Volta 25 de mar > ter
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A partir de
R$600,00
por pessoa

Viagem sem Hospedagem Bate Volta

SESAP RN - (Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN) Prova pela MANHÂ 25.05.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a Natal-RN
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova da manhã já retornaremos a João Pessoa-PB

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Jampa

do Posto Opção (ao lado do Ronaldão)


Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> Natal-RN

  • Jampa - R$ 160,00
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SESAP RN - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (sem hospedagem) - devendo ser prestados na Cidade Natal-RN, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a Natal-RN por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
      • Iremos na opção sem Hospedagem, a quem vai fazer prova pela manhã
      • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Pagamento de reembolso da viagem caso esteja dentro das cláusulas acima, será feito dentro do prazo de 30 dias (trinta dias) a contara  data do pedido realizado
  • e) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • f) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • h) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, e no prazo de 90 (noventa) dias, não remarcar a nova data da viagem, será feito a devolução de 50% do valor da viagem pela CONTRATANTE, com prazo de 10 dias úteis a cada um CONTRATADO, mas isso se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo de 90 (noventa) dias, se for remarcado antes de 90 (noventa) dias seguiremos normal a viagem na nova data ou caso a CONTRATADA queira o cancelamento, a CONTRATANTE fará conforme a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • j) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, no prazo de 10 dias úteis a cada CONTRATADO.
  • l) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • m) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso, ou em caso de cancelamento da CONTRATANTE faremos conforme a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 25 de mai > dom
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A partir de
R$160,00
por pessoa

Viagem sem Hospedagem Bate Volta

SESAP RN - (Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN) Prova pela TARDE 25.05.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a Natal-RN
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova da manhã já retornaremos a João Pessoa-PB

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Jampa

do Posto Opção (ao lado do Ronaldão)


Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> Natal-RN

  • Jampa - R$ 160,00
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SESAP RN - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (sem hospedagem) - devendo ser prestados na Cidade Natal-RN, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a Natal-RN por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
      • Iremos na opção sem Hospedagem, a quem vai fazer prova pela manhã
      • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 03 dias a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 72hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Pagamento de reembolso da viagem caso esteja dentro das cláusulas acima, será feito dentro do prazo de 30 dias (trinta dias) a contara  data do pedido realizado
  • e) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • f) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • h) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, e no prazo de 90 (noventa) dias, não remarcar a nova data da viagem, será feito a devolução de 50% do valor da viagem pela CONTRATANTE, com prazo de 10 dias úteis a cada um CONTRATADO, mas isso se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo de 90 (noventa) dias, se for remarcado antes de 90 (noventa) dias seguiremos normal a viagem na nova data ou caso a CONTRATADA queira o cancelamento, a CONTRATANTE fará conforme a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • j) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, no prazo de 10 dias úteis a cada CONTRATADO.
  • l) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • m) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso, ou em caso de cancelamento da CONTRATANTE faremos conforme a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 25 de mai > dom
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A partir de
R$160,00
por pessoa

Viagem com Hospedagem 3 dias

SES-SE - Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe - 01.06.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Aracaju-SE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 01 itinerário de local de prova
    (em caso de provas em 02 turnos)
  • Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
    O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
ROTEIRO

INICIO:
=>
Natal:
Da Agae (ao lado do Natal Shopping) as 22:00hrs

=> João Pessoa:
sendo as 00:30hrs do Posto Opção ao lado do Ronaldão

=> Recife:
sendo do Posto Shell (proximo ao aeroporto)

***** Para poderem ter a tarde de sábado a descansarem para a prova de domingo


RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Go Inn, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal / Jampa / Recife  -        R$ 750.00
    **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SES-SE - Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, devendo ser prestados na Cidade Aracaju-SE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a Aracaju-SE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Go Inn, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 01 itinerário de local de prova
    (em caso de provas em 02 turnos)
  • g) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada de 10% como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 01 dia - 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 24hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência no dia da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

Saída 30 de mai > sex
Volta 01 de jun > dom
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A partir de
R$750,00
por pessoa

PACOTES

JUNHO/2025

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ESGOTADO
Viagem com Hospedagem 4 dias

PMTO - Policia Militar de Tocantis - 15.06.2025 (SOLDADO / OFICIAL) Natal /Jampa / Recife / Campina / Caruaru

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Palmas-TO
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos

=> Nesta viagem não levaremos as escolas devido experiencias antigas nesta região ser difícil acesso a vans (mas iremos ver amis a frente se for possível, avisaremos ao grupo), ... mas irei ajudar quem com quem em cada escola a ajudar a facilitar toda logística e estar junto com todos a todo momento.

  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
    O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.


    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Recife:
sendo na quinta da Praça do Derby (Subway)

=> Natal:
sendo na quinta da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo na quinta do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Campina Grande:
sendo na quinta da Rodoviária Nova (Setor de Desembarque)

=> Caruaru:
sendo na quinta da Rodoviária de Caruaru (Letreiro)

=> Mais a frente iremos saber a cidade do embarque se será de Natal, seguindo Joao Pessoa, Recife ou iniciando por Recife, Natal, João Pessoa, seguindo ----- provavelmente iniciando as 16hrs na quinta feira

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Victoria Plaza Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes

    => Prova a quem fará de Soldado
    (retorna final da tarde)
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Campina  -         R$ 1.500,00
  • Caruaru   -         R$ 1.500,0
  • Recife      -         R$ 1.500,0
  • Jampa     -         R$ 1.500,0
  • Natal       -         R$ 1.500,0
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMTO - Policia Militar de Tocantins sendo ser prestados na Cidade de Palmas-TO, Brasil

  • a) Caso o local de prova ao sair os locais de prova seja em outra cidade, iremos ver a parte como faremos com relação a logística das escolas, não ficando desproporcional quanto a distancia e compensação da viagem devido ser em outra cidade, e a contratação esta sendo feita a ser levado a Palmas-TO.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem e a  hospedagem.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Palmas-TO, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Victoria Plaza Hotel, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a saírem aos locais de prova.
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

  • CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações enviadas no grupo não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • h) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem 
  • i) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 12 de jun > qui
Volta 15 de jun > dom
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A partir de
R$1.500,00
por pessoa

Viagem sem Hospedagem Bate Volta

UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - SEM HOSPEDAGEM - 15.06.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a Natal-RN
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova ja retornamos a cidade de origem

O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
  • => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Jampa
do Posto Opção (ao lado do Ronaldão)

=> Recife
da Praça do Derby (Subway)

=> Campina
da Rodoviária Nova (setor de desembarque)


Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar nas escolas

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> Natal / Recife - R$ 160,00

=> Campina        - R$ 130,00

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte, devendo ser prestados na Cidade Natal-RN, Brasil.

Cláusula 2ª A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar nas escolas.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a Natal-RN, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a partir da da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 24hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 15 de jun > dom
Gostou compartilhe

A partir de
R$160,00
por pessoa

Viagem sem Hospedagem Bate Volta

SME-João Pessoa - Prefeitura - Secretária Municipal de Educação - 29.06.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a João Pessoa-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova da tarde já retornaremos a cidade de saída
  • Levaremos a quem fará a prova da tarde

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)

=> Natal
Agae e demais embarques 

=> Recife
Praça do Derby (Subway)

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova a quem for fazer a prova pela tarde

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> João Pessoa-PB

  • Campina Grande -     R$ 130,00
  • Natal                    -     R$ 160,00
  • Recife                  -     R$ 160,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SME - João Pessoa  - Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a João Pessoa-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Neste concurso no caso a prova é apenas pela tarde pegando nas escolas já retorna
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a partir da da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 24hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 48hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 48hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 29 de jun > dom
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A partir de
R$130,00
por pessoa

PACOTES

JULHO/2025

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Viagem sem Hospedagem Bate Volta

SEE - PB - Prova 06.07.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Viagem com destino a João Pessoa-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Após a prova, já retornaremos a cidade de saída

    => O grupo da viagem será criado 10 dias antes da viagem para que enviem os locais de prova após informado pela Banca do Concurso, as informações de logística das escolas e detalhes da viagem

    OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)

=> Natal
Agae e demais embarques 

=> Recife
Praça do Derby (Subway)

Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.

RETORNO:

Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova

INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira) 

=> João Pessoa-PB

  • Campina Grande -     R$ 130,00
  • Natal                    -     R$ 160,00
  • Recife                  -     R$ 160,00

1º LOTE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SEE - PB  - Secretaria de Estado da Educação da Paraíba  (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.

Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a  retornar a cidade de origem.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino a João Pessoa-PB, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
    • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
    • Neste concurso no caso a prova é apenas pela tarde pegando nas escolas já retorna
    • Saindo os locais de prova, terão 24hrs ao envio no grupo, caso contrário enviando e não dando certo de encaixe pela logística terá que ir por conta própria, tendo direito apenas de ir busca-lo para o retorno.
    • O grupo da viagem, será criado até 10 (dez) dias antes da viagem, para a sua organização geral.

      OBS:. Coloquem seus nomes completos sem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa... e caso haja eventualidade


Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a partir da da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema dentro de 24hrs caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 7ª com relação ao valor pago inicial.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão ou Cancelamento após a saída da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) Caso a viagem seja realizada de van executiva ou de micro devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • d) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 hora a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • e) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • f) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • g) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens.
  • h) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 06 de jul > dom
Gostou compartilhe

A partir de
R$130,00
por pessoa

Viagem com Hospedagem 3 dias

PMCE (Soldado)- 13.07.2025 - RECIFE / NATAL / JAMPA

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Natal:
sendo provavelmente as 03:00hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal        -        R$ 570.00
  • Jampa      -        R$ 570,00
  • Recife      -        R$ 570,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PM CE (Policia Militar do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Nordeste Palace Hotel podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 48hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após enviado a todos conferir no grupo, não sendo informado dentro de 24hrs não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 48hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 11 de jul > sex
Volta 13 de jul > dom
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A partir de
R$570,00
por pessoa

Viagem com Hospedagem 3 dias

PMCE (Soldado)- 13.07.2025 - CAMPINA / CARUARU

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 23hrs da sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)

=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs da sexta da Rodoviária de Caruaru

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Campina  -        R$ 600,00
  • Caruaru   -        R$ 600,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PM CE (Policia Militar do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Nordeste Palace Hotel podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 48hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após enviado a todos conferir no grupo, não sendo informado dentro de 24hrs não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 48hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 11 de jul > sex
Volta 13 de jul > dom
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A partir de
R$570,00
por pessoa

Viagem com Hospedagem 3 dias

SEFAZ PI - Prova 20.07.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Teresina-PI
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs da manhã na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 10:30hrs da manhã na sexta da Gauchinha (sentido Recife)

=> Recife:
sendo provavelmente as 12:00hrs da manhã na sexta do Terminal da Macaxeira

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Hotel Arrez, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal        -        R$ 980.00
  • Jampa      -        R$ 980,00
  • Recife      -        R$ 980,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SEFAZ PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí) devendo ser prestados na Cidade Teresina-PI, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Teresina-PI, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Arrez podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 18 de jul > sex
Volta 20 de jul > dom
Gostou compartilhe

A partir de
R$980,00
por pessoa

Viagem com Hospedagem 3 dias

MP PI - Ministério Público do Piauí - 26.07.2025

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Teresina-PI
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens

A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova 

- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.

- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas


O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs da manhã na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 10:30hrs da manhã na sexta da Gauchinha (sentido Recife)

=> Recife:
sendo provavelmente as 12:00hrs da manhã na sexta do Terminal da Macaxeira

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar e buscar nas escolas

Hospedagem: Pousada Executiva, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal        -        R$ 980.00
  • Jampa      -        R$ 980,00
  • Recife      -        R$ 980,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso SEFAZ PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí) devendo ser prestados na Cidade Teresina-PI, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Teresina-PI, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Pousada Executiva podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • g) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada a pagamento parcial da viagem como valor inicial, sendo como não reembolsado caso venha a desistir da viagem
  • e caso opte como pagar total da viagem, se for via Cartão de Crédito, Boleto, Pix, depósito, o pedido de cancelamento será mediante a Cláusula 8ª, parágrafos A, B, C e D e sendo via Pix Parcelado, Boleto Parcelado ou Depósito em conta o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não terá devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga. (exceto reserva na semana da viagem)
    - conforme regra da viagem que o pagamento é 100% a ser realizado imediato a contratação.
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 72hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.

    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento da viagem a poder escolher a poltrona numerada.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
    - Conforme a regra da viagem
Saída 25 de jul > sex
Volta 27 de jul > dom
Gostou compartilhe

A partir de
R$980,00
por pessoa

PACOTES

DEZEMBRO/2025

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ÚLTIMAS VAGAS
EAJ Bate Volta

Escolar - EAJ - Escola Agricola de Jundiaí

SOBRE A VIAGEM

Transporte escolar saindo de Nova Parnamirim / Coophab / Liberdade 
levando ao EAJ - Escola Agricola em Jundiaí

O QUE INCLUI

Incluir levar e buscar todos os dias da residência ate a escola em Jundiaí

Não incluir levar amigos, parentes (Carona)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA I- O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços de transporte escolar no ano letivo de 2025 o qual se obriga prestá-los ao aluno(s) beneficiado(s) acima mencionados

  • 1° - O transporte será realizado em um veículo de marca VAN documentada licenciada junto ao DETRAN, com motorista profissional categoria 'D', com curso de Treinamento de Condutores de Veículos de Transporte Escolares
  • 2º - Na eventualidade de uma emergência o contratado reservar-se-á do direito de utilizar outro veículo ou o do contratante.
  • 3º - O aluno deve estar pronto (a) para o embarque (10) dez minutos antes da passagem do veículo, não estando o condutor do transporte se reserva no direito de deixar de levá-la para assim evitar atrasos no roteiro.
  • 4º - Como serviços mencionados nesta Cláusula se estende os obrigatoriamente, prestados a toda turma, coletivamente. Não incluídos desvios de roteiro, facultativos ou de caráter individual ou em grupo isolados.
  • 5° - Caso o aluno(a) não_ vá à escola ou não_ volte, avise com antecedência.
  • 6º - Não estão incluídos no presente CONTRATO os serviços opcionais fora do horário normal de aula (jogos, festa, esportes fora do horário acima contratado). Estes serviços serão de inteira responsabilidade dos pais ou pagos como serviços dentro das responsabilidades do transporte.
  • 7 - Não será permitido caronas à amigos colegas de sala ou familiares.
  • 8º - Não nos responsabilizamos por objetos esquecidos no interior do veículo.

CLÁUSULA II - Pelos serviços referidos na Cláusula I, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um ano de mensalidades, a serem cobradas nas datas mencionadas neste CONTRATO.

  • 1° - O aluno(a) admitido(a), de imediato pagará a mensalidade/mês integral.
  • 2º - As demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, com o vencimento no dia 05 (cinco), de cada mês, com sua última parcela em _____ de Dezembro de 2025.
  • 3º - Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE, deste já concorda em pagar ao CONTRATADO multa de equivalente 2% do valor principal, desde que o atraso seja superior a 5 dias úteis além da taxa de mora dia de 0,034% computada desde o primeiro dia útil após o vencimento.
  • 4° - Ocorrendo falta de pagamento a cada mês que se inicia, o CONTRATADO se reservará no direito de cancelar o contrato imediato, podendo voltar ao transporte escolar efetuando o pagamento do mês com juros e multa, caso não seja substituído a sua vaga no transporte.
  • 5° - Os meses de julho, ou o mês que se refere o mês correspondente das férias, dezembro e janeiro serão cobrados normalmente por continuidade de contrato, por ser anual.
  • 6º - Na eventualidade caso venha a ocorrer greve, ou paralisação das aulas por algum motivo da escola ou Governamental, a mensalidade será conforme mencionado na Clausula II Artigo 5, o transporte continua o contrato sendo 12 meses anual

CLÁUSULA III - O reajuste das mensalidades, dar-se-á mediante ao aumento de combustível e das tarifas de transportes coletivos dado pelos órgãos competentes.

CLÁUSULA IV - O valor da anuidade será de (dependendo do valor da mensalidade pelo bairro a ser pego o aluno, podendo ser em até 12 meses de (pelo valor mensal a pagar.

Podendo pagar com 5?desconto caso queira pagar de imediato valor total/anual.

CLÁUSULA V - Ao CONTRATANTE faculta-se o direito de rescindir, a qualquer tempo o CONTRATO, mediante o pagamento de multa penitencial equivalente ao valor da mensalidade em vigor, no momento de declaração unilateral de vontade da parte arrependida.

  • 1º- Os pagamentos deverão ser feitos através de transferência bancária na conta do Bradesco, Agência 5884 Conta Corrente,17762-8, ou Pix CNPJ 165884392000191, em favor Carol Viagens e Concursos do CONTRATADO
  • 2º - O contrato também será extinto por inadaptação da criança ao seguimento das normas do transporte, ou seja, a falta de obediências as normas que selam sua segurança individual e coletiva assim serão expedidas duas cartas de advertência ao responsável comunicando a atitude do aluno(a), se a mesma ainda continuar a desobedecer às normas depois das advertências, o contratado expedirá uma comunicação com antecedência de 15 dias, sobre a impossibilidade da permanência da criança no transporte.
  • 3° - O responsável deverá providenciar ao fim dos quinze dias o débito existente, e regularizar junto ao contratado
  • 4° - A rescisão do contrato deverá ser feita por escrito e com a assinatura do CONTRATANTE e do CONTRATADO em acordo.

CLÁUSULA VI- Ê de inteira responsabilidade do transporte a orientação técnica da prestação de serviço.

CLÁUSULA VIl- As partes CONTRANTES elegem o foro da cidade de Parnamirim, para diminuir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente CONTRATO.

Assim, por estarem juntos e acordados, as partes CONTRATANTES assinam o presente CONTRATO.

Saída 31 de dez > qua
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Fundamentos em viagens com concursos foi em 2015, começamos brincando com a insistência de uma Concurseira chamada Willyanne  (aprovada na UFOB e transferida para IFRN), que insistiu muito a fazermos locação de vans a concursos e de repente percebendo que isso me gerava alegria em organizar e fazer acontecer, vendo a finalização de toda organização, foi indo ... indo ... indo ... muitos altos e baixos, graças a Deus hoje conseguimos fazer parte da realização de sonhos que buscam a sua vaga em concurso público.

Antes chamada Ale Transporte, e hoje   -   Carol Viagens e Concursos

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