INICIO:
=> Natal:
Provavelmente as 11:00hrs da manhã da Agae (ao lado do Natal Shopping) - quinta
=> João Pessoa:
Provavelmente as 14:00hrs do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão) - quinta
=> Campina:
Falarei com todos pelo WhatApp
=> Recife:
Provavelmente as 16:00hrs do Derby (Subway) - quinta
Obs.: podendo sofrer alteração na hora da saída, mas sendo informado a todos no grupo
=> Para poderem ter a tarde de sábado a descansarem para a prova de domingo
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Belo Horizonte - podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online ou Boleto Bancário a vista ou parcelado (podendo conter % referente a taxa da Financeira
=> Belo Horizonte-MG
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PCMG - Policia Civil de Minas Gerais - devendo ser prestados na Cidade Belo Horizonte-MG - Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem ida e volta e a hospedagem, sendo que vamos de van ate Aracaju-SE e em seguida pegaremos o ônibus que estamos com mais 02 parceiros a seguirmos ate Belo Horizonte e a volta da mesma forma de Aracaju a retornarmos.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma a Belo Horizonte-MG, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs da Agae (ao lado do Natal do Shopping)
=> Jampa:
sendo provavelmente as 10:00hrs do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
Obs:. Podendo sofrer alteração no horário e local de saída, mas será informado ao grupo, caso ocorra
=> Para poderem ter a tarde de sábado a descansarem para a prova de domingo
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Serrano podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar via Boleto ou com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> Campina Grande-PB
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFCG, devendo ser prestados na Cidade Campina Grande-PB, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Jampa
Posto Ipiranga ao lado do Ronaldão
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> Campina Grande-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade Campina Grande-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- Conforme a regra da viagem
INICIO:
=> Jampa
Posto Ipiranga ao lado do Ronaldão
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> Campina Grande-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade Campina Grande-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- Conforme a regra da viagem
INICIO:
=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)
=> Natal
Agae e demais embarques
=> Recife
Praça do Derby (Subway)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> João Pessoa-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)
=> Natal
Agae e demais embarques
=> Recife
Praça do Derby (Subway)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> João Pessoa-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela manhã, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a almoçar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- Conforme a regra da viagem
INICIO:
=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)
=> Natal
Agae e demais embarques
=> Recife
Praça do Derby (Subway)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> João Pessoa-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Campina Grande
Rodoviária Nova (setor de desembarque)
=> Natal
Agae e demais embarques
=> Recife
Praça do Derby (Subway)
Obs.: Horário da saída saberemos o certo assim que sair os locais de prova e então com a logística pronta a poder informar a todos no grupo.
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
=> A viagem, levar e buscar nos locais de prova
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online, Pix parcelado e boleto (podendo conter % referente a taxa da Financeira)
=> João Pessoa-PB
1º LOTE
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso UFPB - Universidade Federal da Paraiba (sem hospedagem) devendo ser prestados na Cidade João Pessoa-PB, Brasil.
Cláusula 2ª Devido ser prova pela tarde, assim que finalizar a logística de pegar todos nas escolas, iremos parar apenas a jantar e já pegar estrada de volta a retornar a cidade de origem.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 4ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, e em caso de viagem com hospedagem a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 8ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 9ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- Conforme a regra da viagem
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs no sábado da Agae (Ao lado do Natal Shopping)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Veraneio, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso TRT PE - 6ª Região, devendo ser prestados na Cidade Recife-PE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
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CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs no spabado da Agae (Ao lado do Natal Shopping)
=> Jampa:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Campina:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Veraneio, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso TRT PE - 6ª Região, devendo ser prestados na Cidade Recife-PE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 08:00hrs no spabado da Agae (Ao lado do Natal Shopping)
=> Jampa:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Campina:
sendo provavelmente as 10:00hrs no sábado da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Veraneio, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso TRT PE - 6ª Região, devendo ser prestados na Cidade Recife-PE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
=> Provavelmente iremos juntar os grupos de quem fará a prova de Soldado e a de Oficial
(levaremos na escola da manhã de Soldado e buscaremos final do dia os que fará a prova de Oficial)
vai depender da demanda a separar os grupos, a maioria esta fazendo as duas provas, por isso provavelmente juntaremos os grupos
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 02hrs já sendo sábado da Praça do Derby (Subway)
=> Natal:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 21hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Aracaju Express, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMSE - Policia Militar de Sergipe devendo ser prestados na Cidade de Aracaju-SE, Brasil
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
=> Prova a quem fará de OFICIAL (caso for fazer as duas provas da certo devido que a prova de Soldado é pela manhã)
se juntar os grupo, levarei na escola da manhã de Soldado e buscarei na escola de Oficial... se for grupo separado e for fazer a de Soldado também, irão para a escola de Soldado e busco final do dia a voltarmos, devido que levarei a Galera de Oficial pela tarde
=> Provavelmente iremos juntar os grupos de quem fará a prova de Soldado e a de Oficial
(levaremos na escola da manhã de Soldado e buscaremos final do dia os que fará a prova de Oficial)
vai depender da demanda a separar os grupos, a maioria esta fazendo as duas provas, por isso provavelmente juntaremos os grupos
INICIO:
=> Campina Grande:
sendo as 23hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
sendo provavelmente as 21hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs na sexta da Rodoviária de Caruaru
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Aracaju Express, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMSE - Policia Militar de Sergipe devendo ser prestados na Cidade de Aracaju-SE, Brasil
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 23hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 01:00hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Natal:
sendo provavelmente as 03:30hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> Campina Grande:
sendo provavelmente as 23hrs da sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
=> Caruaru:
sendo provavelmente as 21hrs da sexta da Rodoviária de Caruaru
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel da Villa, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso MP CE (Ministério Público do Ceará) devendo ser prestados na Cidade Fortaleza-CE, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
A prova será em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova
- deixamos na escola da manhã cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
- quem fará a prova pela tarde, sairemos pouco depois do Hotel a levar as escolas
O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros
INICIO:
=> Natal:
sendo provavelmente as 18hrs da noite na quinta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> Jampa:
sendo provavelmente as 20:30hrs da noite na quinta do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Recife:
sendo provavelmente as 220hrs da noite na quinta da Praça do Derby (Subway)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: S4 Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso MPU (Ministério Público da União) devendo ser prestados na Cidade Brasília-DF, Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, leva nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
a) O CONTRATANTE o VALOR INICIAL a pagar é de imediato a poder validar a reserva no sistema dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo devolução do mesmo, caso não efetue dentro do prazo cairá automaticamente a reserva, conforme a Clausula 6ª letra C. E o valor restante a pagar, o sistema dará as formas e prazo de pagamento, seus vencimentos poderá pagar em até 72hrs após o vencimento da data informada, podendo sofrer cancelamento automático, caso não haja realização do pagamento, podendo perder a sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa, voltando ao sistema a vaga. exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total ou Boleto gerado pela Financeira, sendo pela na regra da viagem caso haja desistência informada (conforme clausula abaixo, Clausula 6ª letra B) (exceto se já entrarmos na semana da viagem, a reserva e o pagamento deve ser imediato sem contar com os 03 dias a efetuar o pagamento a garantir a vaga)
- Conforme a regra da viagem
Fundamentos em viagens com concursos foi em 2015, começamos brincando com a insistência de uma Concurseira chamada Willyanne (aprovada na UFOB e transferida para IFRN), que insistiu muito a fazermos locação de vans a concursos e de repente percebendo que isso me gerava alegria em organizar e fazer acontecer, vendo a finalização de toda organização, foi indo ... indo ... indo ... muitos altos e baixos, graças a Deus hoje conseguimos fazer parte da realização de sonhos que buscam a sua vaga em concurso público.
Antes chamada Ale Transporte, e hoje - Carol Viagens e Concursos
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